Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário que é concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer, aposentado ou não. Por está razão o benefício se torna recebido de forma continuada pelo beneficiário da pensão por morte.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
A lei de Benefícios da Previdência Social define aqueles que são considerados dependentes do segurado, são eles:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
1) REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE
Em síntese, de imediato são três são os principais requisitos para a concessão da pensão por morte:
• a morte do segurado;
• a qualidade de segurado do falecido, quando no óbito; e
• a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Conforme mencionamos acima.