Auxílio-Reclusão

Muito diferente do que muitos pensam, o auxilio reclusão não é um benefício para o preso, o auxilio reclusão é para a família que ficou sem condição de sustento em casa, dessa forma é bastante importante informar que os filhos e o companheiro quem vai pedir o benefício do auxílio reclusão.

1) QUEM TEM DIREITO?

Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes, nesses casos quais sejam:
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Também os pais;
E o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

2) REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO

Para ter direito ao auxílio-reclusão os requisitos atuais (2021) são os seguintes:

• segurado preso comprovar ser de baixa renda.
• qualidade de segurado do preso;
• estar em regime fechado
• carência de 24 meses de contribuições

Para verificação correta dos requisitos do auxilio reclusão, é necessário observar a data do recolhimento do segurado à prisão.

3) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Existem algumas condições para a duração do benefício, no caso em que o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cessado.

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