Auxílio-Acidente Acidentário

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO?

De acordo com o INSS o auxílio-acidente, Espécie 94, é devido ao segurado acidentado após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, desde que as lesões apresentem sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa. A concessão do benefício independe de qualquer outa renda que tem o acidentado, quer dizer que mesmo que ele esteja trabalhando poderá receber o beneficio.
Este benefício tem previsão legal contida no artigo 86 da LEI Nº 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995.

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem em redução da capacidade funcional.

§ 1º. O auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário-de-benefício do segurado.

É importante destacar que o Auxílio Acidente não é interrompido, suspenso ou mesmo cessado em caso de o trabalhador retornar sua atividade profissional, até porque, trata-se de auxilio destinado a quem perdeu parte da capacidade de trabalho com limitação funcional.
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPÉCIE 94 E RETORNO AO TRABALHO

Neste caso a cessação do benefício somente ocorre com a concessão de aposentadoria,
ou seja, o benefício espécie 94 é devido mesmo após o retorno ao trabalho, sem data fim para encerra-lo.

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