Auxílio-Acidente
O QUE É UM AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido pelas pessoas que são segurados do INSS, mas ele é um benefício muito importante, na verdade esse benefício previdenciário tem em sua natureza cunho indenizatório, ou seja para pessoa que teve um acidente e ficou com alguma lesão permanente deste acidente, então passa a ser devido a este segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que deixam uma redução da capacidade para o trabalho.
1) REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Neste caso são quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
• qualidade de segurado;
• ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
• a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
• o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente todos os empregados (urbano, rural e doméstico), assim como também tem direito todo o trabalhador avulso e os segurados especiais. Porem não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente, os contribuintes individuais assim como os segurados facultativo.
3) RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Essa é uma informação muito importante, pois a renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, porém este tipo de benefício não te proíbe de continuar trabalhando, bem legal né. Voce pode receber seu salário do mês junto com o auxílio acidente.
Mais é importante dizer que contudo, não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente por pessoa.