Mediação e Arbitragem na Psicologia Jurídica

A mediação vem se apresentando como eficaz ao evitar processos judiciais e ao oportunizar a construção de uma resolução pacífica aos envolvidos em conflito familiar, proporcionando a solução dos mesmos de forma imparcial. Nota-se que a mediação realizada por um psicólogo tende a produzir resultados satisfatórios visto que seu conhecimento e habilidades, advindos de seu percurso formativo, proporcionam uma compreensão aprofundada dos conteúdos envolvidos nos conflitos. Portanto, o psicólogo exercendo função de mediador contribui para identificação das peculiaridades de cada sujeito e, dessa forma, a descoberta do que está produzindo os conflitos, como também a facilitação da solução de modo satisfatório para ambos, evitando intervenções confusas, de modo equivocado, fraudações e até acordo induzido ou forçado. A mediação também é reconhecida como sendo um dispositivo que busca a pacificação dos conflitos, promovendo o respeito à autonomia bem como nas diferenças, e, desse modo, uma cultura de paz.

O poder da escuta de um psicólogo na mediação
Um dos recursos mais importantes que o mediador utiliza é a escuta, como destaca Carvalho (2013). Considerando que a linguagem e a compreensão dos conteúdos que por ela se apresentam é um dos itens de estudo privilegiados pela psicologia, e que é por meio dela que frequentemente o psicólogo consegue identificar as demandas manifestas e latentes dos indivíduos, pode-se compreender que tal profissional é habilitado a desenvolver uma escuta ética, diversa e apurada, livre de crenças e opiniões. Desse modo, a partir da fala do indivíduo, um dos recursos linguísticos existentes, é possível identificar diversos elementos, tais como eventos que aconteceram na sua vivência, seus sofrimentos psíquicos, conflitos pessoais e demais fatores que possam orientar sua atitude diante de determinadas circunstâncias.

A psicologia jurídica na resolução de conflito familiar
A constituição humana em sociedade, ao longo dos diversos períodos de sua existência, configurou-se por meio da produção de diversos conflitos. Considerando que os sistemas familiares podem ser compreendidos como pequenas organizações sociais, faz sentido afirmar que conflitos familiares sempre fizeram parte das relações humanas. Tal sentido decorre do fato de que somos indivíduos que trazemos em nossa constituição a subjetividade, que produz certa singularidade à existência. Deste modo podemos refletir que nossas diferenças trazem desacordos, embora não devamos pensar nesses embates somente a partir de uma perspectiva negativa, mas sim, frequentemente, também como um momento de crescimento e aprendizagem. No entanto, quando focamos no conflito familiar, onde as relações afetivas e íntimas são mais intensas, os conflitos frequentemente trazem amargura e confusão entre os envolvidos com muita intensidade. Desta forma, a mediação se torna uma prática que atenderia perfeitamente às resoluções de conflitos, sendo utilizada como um recurso pacífico de solução e gerenciamento, por meio do qual se conduz a intervenção no sentido de estimular e ajudar na solução dos conflitos existentes.

Matéria escrita pelas Psicólogas: Jéssica Messias Oliveira Quintino e Joseane Cecília de Souza.
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