Aposentadoria por Invalidez
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade permanente que é concedido ao segurado que, em razão de alguma doença, lesão, moléstia que seja incapacidade, não consiga mais exercer as suas atividades laborativas ou seja o seu trabalho.
1) QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Todas as pessoas que cumprir os requisitos exigidos para obtenção da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e que tenha sido acometido qualquer doença, lesão, moléstia que o incapacite ou o impossibilite para o trabalho.
2) A CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Existem alguns requisitos para a cessação da Aposentadoria por Invalidez, essa será cessada se o segurado voltar a trabalhar, pode ser também por óbito do segurado, ou quando trabalhador recuperar a capacidade para o seu trabalho.
Nestes casos citados acima a cessação da Aposentadoria por Invalidez é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos.
3) AINDA É POSSÍVEL O ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Nestes casos, quando a incapacidade fazer o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida comum, como se alimentar, fazer a higiene pessoal e demais atos do cotidiano de qualquer pessoa, ele poderá ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria para ajuda-lo a custear essas despesas com sua saúde.